terça-feira, 19 de junho de 2012
O GRUPO E-JOVEM de Piracicaba abre as inscrições dos cursos de Dança, Criação de Fanzines e Performance Drag Queen, nos dias 18 à 24 de junho de 2012 à todas Juventude Piracicabana.
As inscrições deverão ser feitas pelo E-Mail. jovem.epira@gmail.com ou Fones: (019) 9517 6436 / 3042-5681 – inícios das aulas 06 de Julho de 2012.
Com o objetivo de apresentar o conteúdo inicial dos cursos oferecidos pelo GRUPO E-JOVEM em parceria com a Secretaria Municipal Ação Cultural no ano de 2012 é que a Escola Jovem LGBT de Piracicaba organiza, nos dias 23 e 24 de junho das 15h00 às 18h00 na sede do GRUPO E-JOVEM, Travessa Dom Luis de Bragança, 538, Vila Resende Piracicaba/SP, o Ciclo de Palestras de apresentação do Projeto e inicio das oficinas Culturais LGBT.
Serão realizadas no encontro que também servirá como último dia de inscrição para os cursos oferecidos. De julho até setembro a Escola Jovem LGBT oferecerá 30 vagas a adolescentes e jovens de 14 a 29 anos.
No dia 28 de Junho serão divulgado oficialmente as mídias pela REDE E-JOVEM as cidades contempladas pelo “Edital de Estímulo à Produção e Difusão de Cultura Jovem LGBT no Estado de SP, lançado pelo Ponto de Cultura E - Jovem - Escola Jovem LGBT”.
Gay 1
As inscrições deverão ser feitas pelo E-Mail. jovem.epira@gmail.com ou Fones: (019) 9517 6436 / 3042-5681 – inícios das aulas 06 de Julho de 2012.
Com o objetivo de apresentar o conteúdo inicial dos cursos oferecidos pelo GRUPO E-JOVEM em parceria com a Secretaria Municipal Ação Cultural no ano de 2012 é que a Escola Jovem LGBT de Piracicaba organiza, nos dias 23 e 24 de junho das 15h00 às 18h00 na sede do GRUPO E-JOVEM, Travessa Dom Luis de Bragança, 538, Vila Resende Piracicaba/SP, o Ciclo de Palestras de apresentação do Projeto e inicio das oficinas Culturais LGBT.
Serão realizadas no encontro que também servirá como último dia de inscrição para os cursos oferecidos. De julho até setembro a Escola Jovem LGBT oferecerá 30 vagas a adolescentes e jovens de 14 a 29 anos.
No dia 28 de Junho serão divulgado oficialmente as mídias pela REDE E-JOVEM as cidades contempladas pelo “Edital de Estímulo à Produção e Difusão de Cultura Jovem LGBT no Estado de SP, lançado pelo Ponto de Cultura E - Jovem - Escola Jovem LGBT”.
Gay 1
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável envolvendo casais homoafetivos. No Paraná, um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba para adotar uma criança. Após entrevista inicial e sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados, o casal foi considerado apto à adoção. Tudo estaria resolvido se não fosse o Ministério Público daquele estado que, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com a ressalva de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar somente uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.
O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.
"Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível" afirmou a juíza.
Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.
"Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado" concluiu.
A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.
Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.
A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.
Gay 1
O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.
"Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível" afirmou a juíza.
Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.
"Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado" concluiu.
A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.
Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.
A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.
Gay 1
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Uma foto publicada no Facebook das Forças de Defesa de
Israel em homenagem ao Mês do Orgulho LGBT tem causado
polêmica.
A foto mostra dois soldados vestindo uniformes de mãos dadas com a legenda: “É o Mês do Orgulho. Você sabia que o IDF (sigla do órgão, em inglês) trata todos os seus soldados da mesma forma? Vamos ver quantos compartilhamentos você consegue com essa foto”.
Até a tarde desta quarta, o post já havia recebido mais de 10 mil “curtir” e mais de 8 mil compartilhamentos.
Claro que há várias mensagens de usuários indignados com a imagem, mas também muitos outros que a defendem.
Cena G
A foto mostra dois soldados vestindo uniformes de mãos dadas com a legenda: “É o Mês do Orgulho. Você sabia que o IDF (sigla do órgão, em inglês) trata todos os seus soldados da mesma forma? Vamos ver quantos compartilhamentos você consegue com essa foto”.
Até a tarde desta quarta, o post já havia recebido mais de 10 mil “curtir” e mais de 8 mil compartilhamentos.
Claro que há várias mensagens de usuários indignados com a imagem, mas também muitos outros que a defendem.
Cena G
quarta-feira, 13 de junho de 2012
O Disque 100 recebe denúncias de violações dos direitos humanos de pessoas LGBT desde janeiro de 2011 e serve como um mapeamento da intolerância à diversidade sexual em todo o Brasil.
MixBrasil
A poetisa norte-americana Elizabeth Bishop e a arquiteta brasileira Lota Macedo Soares tiveram que enfrentar os obstáculos do preconceito por amor ao se apaixonarem em uma época de transformações - entre os anos 50 e 60.
O romance das duas virou livro (Flores Raras e Banalíssimas, de Carmen Lucia de Oliveira) que está sendo adaptado por Bruno Barreto (57) para os cinemas brasileiros. O cineasta convidou atrizes de peso para contar essa história: Gloria Pires (48) e Miranda Otto (44). A última, australiana, ficou conhecida ao interpretar a personagem Éowyn de Rohan no longa-metragem O Senhor dos Anéis: As Duas Torres.
As gravações terão início no dia 11 de junho no Rio de Janeiro.
O romance das duas virou livro (Flores Raras e Banalíssimas, de Carmen Lucia de Oliveira) que está sendo adaptado por Bruno Barreto (57) para os cinemas brasileiros. O cineasta convidou atrizes de peso para contar essa história: Gloria Pires (48) e Miranda Otto (44). A última, australiana, ficou conhecida ao interpretar a personagem Éowyn de Rohan no longa-metragem O Senhor dos Anéis: As Duas Torres.
As gravações terão início no dia 11 de junho no Rio de Janeiro.
Gay 1
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