quarta-feira, 1 de agosto de 2012
terça-feira, 31 de julho de 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
sábado, 21 de julho de 2012
terça-feira, 17 de julho de 2012
Não perca! Na Moral vai ao ar na próxima quinta-feira, 19 de julho, logo após Gabriela.
Gay 1
Circulam pela internet dois e-mails assinados por Jean Wyllys, dando a entender que foram enviados a partir do e-mail institucional da Câmara dos Deputados, contendo ameaças a um blogueiro em especial, além de declarações convenientes aos blogs e sites que prontamente as replicaram.
Entre as declarações, uma delas chama em especial a atenção, servindo como um suposto “salvo-conduto” à pedofilia, e que está sendo ecoada de forma irresponsável em diversas redes sociais: a intenção de legalizar relações ditas “consensuais” entre crianças e adultos.
Tais declarações são uma completa mentira, objeto de uma campanha caluniosa, cujo objetivo é calar uma luta dentro do Legislativo. Servem como forma de desmoralizar um mandato que prima pela defesa dos direitos humanos, partindo de pessoas que se opõem à defesa dos direitos de mulheres, portadores de deficiências, negros, LGBTs e crianças carentes – bandeiras levantadas pelo deputado em sua participação na CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Comissão de Legislação Participativa, Comissão de Educação e Cultura, Frente Parlamentar pela Defesa da Cultura, Comissão Externa de Combate à Corrupção, Subcomissão permanente de Assuntos Federativos, Frente pela Liberdade de Expressão, Parlamento Jovem Brasileiro e projeto “A Câmara quer te ouvir”, iniciativa da Ouvidoria da Câmara dos Deputados.
Apesar de alguns destes caluniadores já terem reconhecido que a origem de tais e-mails é falsa, continuam ocupados em propagá-los, uma atitude claramente contraditória. Estamos tomando as providências cabíveis, responsabilizando cada envolvido neste desagradável episódio, na correta medida de seu ato.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
O Google anunciou uma nova campanha em prol dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros ao redor do mundo: Legalize Love (Legalize o Amor, em tradução livre). "Vamos nos concentrar nos lugares onde se vive em uma cultura homofóbica ou onde existam leis contra o direito dos homossexuais, antes de expandirmos a países mais liberais", afirmou o diretor de Diversidade e Inclusão do Google, Mark Palmer-Edgecumbe, durante umaconferência LGBT em Londres.
O projeto tem início em Cingapura e na Polônia, mas a expectativa do Google é expandi-lo a todos os países em que a companhia tenha um escritório. Palmer-Edgecumbe justifica a escolha de Cingapura para iniciar a campanha. "O país busca se tornar um centro financeiro mundial, e nós podemos ajudá-los, já que ser um centro global significa tratar as pessoas por igual, respeitando sua orientação sexual", disse.
"Queremos que nossos funcionários que são gays, lésbicas ou transgênero tenham a mesma experiência fora do escritório que têm dentro do escritório", afirmou.
Cena G
O projeto tem início em Cingapura e na Polônia, mas a expectativa do Google é expandi-lo a todos os países em que a companhia tenha um escritório. Palmer-Edgecumbe justifica a escolha de Cingapura para iniciar a campanha. "O país busca se tornar um centro financeiro mundial, e nós podemos ajudá-los, já que ser um centro global significa tratar as pessoas por igual, respeitando sua orientação sexual", disse.
"Queremos que nossos funcionários que são gays, lésbicas ou transgênero tenham a mesma experiência fora do escritório que têm dentro do escritório", afirmou.
Cena G
A rede de lojas Ricardo Eletro foi condenada a indenizar, em R$ 30 mil, um funcionário que trabalhava como vendedor em Vitória (ES) e acusa um gerente por ofensas homofóbicas. A decisão unânime foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES).
Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão. No processo, o vendedor diz que desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas e que era chamado de gay na frente dos colegas de trabalho, além de ser tratado com palavras grosseiras, como “lerdo, incompetente, moleque e sem dignidade”. O gerente também dizia que ele “tinha voz de gay” e fazia brincadeiras de mau gosto, como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava “Alice no País das Maravilhas”.
Em nota à imprensa, a Ricardo Eletro informa que condena qualquer conduta discriminatória e seguirá a determinação da justiça.
Gay 1
Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão. No processo, o vendedor diz que desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas e que era chamado de gay na frente dos colegas de trabalho, além de ser tratado com palavras grosseiras, como “lerdo, incompetente, moleque e sem dignidade”. O gerente também dizia que ele “tinha voz de gay” e fazia brincadeiras de mau gosto, como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava “Alice no País das Maravilhas”.
Em nota à imprensa, a Ricardo Eletro informa que condena qualquer conduta discriminatória e seguirá a determinação da justiça.
Gay 1
Para Cabral, o avanço do fundamentalismo religioso e sua influência na Política brasileira é “um movimento profundo de desrespeito que se assemelha ao Nazismo”. Confira:
MixBrasil
terça-feira, 19 de junho de 2012
O GRUPO E-JOVEM de Piracicaba abre as inscrições dos cursos de Dança, Criação de Fanzines e Performance Drag Queen, nos dias 18 à 24 de junho de 2012 à todas Juventude Piracicabana.
As inscrições deverão ser feitas pelo E-Mail. jovem.epira@gmail.com ou Fones: (019) 9517 6436 / 3042-5681 – inícios das aulas 06 de Julho de 2012.
Com o objetivo de apresentar o conteúdo inicial dos cursos oferecidos pelo GRUPO E-JOVEM em parceria com a Secretaria Municipal Ação Cultural no ano de 2012 é que a Escola Jovem LGBT de Piracicaba organiza, nos dias 23 e 24 de junho das 15h00 às 18h00 na sede do GRUPO E-JOVEM, Travessa Dom Luis de Bragança, 538, Vila Resende Piracicaba/SP, o Ciclo de Palestras de apresentação do Projeto e inicio das oficinas Culturais LGBT.
Serão realizadas no encontro que também servirá como último dia de inscrição para os cursos oferecidos. De julho até setembro a Escola Jovem LGBT oferecerá 30 vagas a adolescentes e jovens de 14 a 29 anos.
No dia 28 de Junho serão divulgado oficialmente as mídias pela REDE E-JOVEM as cidades contempladas pelo “Edital de Estímulo à Produção e Difusão de Cultura Jovem LGBT no Estado de SP, lançado pelo Ponto de Cultura E - Jovem - Escola Jovem LGBT”.
Gay 1
As inscrições deverão ser feitas pelo E-Mail. jovem.epira@gmail.com ou Fones: (019) 9517 6436 / 3042-5681 – inícios das aulas 06 de Julho de 2012.
Com o objetivo de apresentar o conteúdo inicial dos cursos oferecidos pelo GRUPO E-JOVEM em parceria com a Secretaria Municipal Ação Cultural no ano de 2012 é que a Escola Jovem LGBT de Piracicaba organiza, nos dias 23 e 24 de junho das 15h00 às 18h00 na sede do GRUPO E-JOVEM, Travessa Dom Luis de Bragança, 538, Vila Resende Piracicaba/SP, o Ciclo de Palestras de apresentação do Projeto e inicio das oficinas Culturais LGBT.
Serão realizadas no encontro que também servirá como último dia de inscrição para os cursos oferecidos. De julho até setembro a Escola Jovem LGBT oferecerá 30 vagas a adolescentes e jovens de 14 a 29 anos.
No dia 28 de Junho serão divulgado oficialmente as mídias pela REDE E-JOVEM as cidades contempladas pelo “Edital de Estímulo à Produção e Difusão de Cultura Jovem LGBT no Estado de SP, lançado pelo Ponto de Cultura E - Jovem - Escola Jovem LGBT”.
Gay 1
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável envolvendo casais homoafetivos. No Paraná, um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba para adotar uma criança. Após entrevista inicial e sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados, o casal foi considerado apto à adoção. Tudo estaria resolvido se não fosse o Ministério Público daquele estado que, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com a ressalva de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar somente uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.
O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.
"Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível" afirmou a juíza.
Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.
"Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado" concluiu.
A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.
Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.
A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.
Gay 1
O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.
"Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível" afirmou a juíza.
Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.
"Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado" concluiu.
A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.
Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.
A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.
Gay 1
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)