sexta-feira, 15 de junho de 2012

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável envolvendo casais homoafetivos. No Paraná, um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba para adotar uma criança. Após entrevista inicial e sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados, o casal foi considerado apto à adoção. Tudo estaria resolvido se não fosse o Ministério Público daquele estado que, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com a ressalva de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar somente uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.

O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.

"Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível" afirmou a juíza.

Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.

"Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado" concluiu.

A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.

Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.

A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.

Gay 1

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