quarta-feira, 28 de abril de 2010



Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça, considerado histórico pelos próprios ministros, reconheceu na última terça-feira, 27 de abril, o direito de um casal homossexual de adotar crianças. A 4ª Turma do STJ ratificou, por unanimidade, o direito de adoção já reconhecido pela Justiça do Rio Grande do Sul a um casal de mulheres sobre dois meninos, irmãos biológicos, hoje com seis e sete anos de idade. Os dois já eram formalmente adotados por uma das companheiras. O direito pleiteado pelas duas mulheres, agora concedido, era registrar os dois como filhos de ambas. A decisão do STJ cria um precedente histórico sobre adoção por casais gays no país. “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma do STJ. “Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres”, declarou o relator Luis Felipe Salomão. “Agora vai ficar mais fácil para os outros casais [homossexuais] protegerem seus filhos de forma conjunta”, comemorou a fisioterapeuta Lídia Guteres, a companheira que obteve o direito de ser reconhecida também como mãe dos meninos. A afirmação foi feita em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo.Entenda o casoOs dois meninos foram adotados ainda bebês pela psicóloga Luciana Reis Maidana, que vive com Lídia desde 1998. A fisioterapeuta ajuda na educação e no sustento dos menores desde que foram adotados por Luciana. A ação para adotá-los como casal visava garantir maior segurança às crianças, como benefícios de plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento. As duas conseguiram decisões favoráveis da Justiça do Rio Grande do Sul, onde moram, na 1ª e na 2ª instâncias. O Ministério Público gaúcho, entretanto, resolveu recorrer ao STJ contra a decisão, alegando que a lei só permite a adoção por casais heterossexuais.Os cinco ministros que compõem a 4ª Turma do STJ confirmaram o parecer da justiça gaúcha, contra o ministério. Pelo entendimento do ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, o artigo 1.622 do Código Civil não impede a adoção por homossexuais, desde que comprovem viver em união estável. Para Salomão, a decisão deve servir de parâmetro para tribunais de todo o país.


Nenhum comentário:

Postar um comentário