quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Mais uma familia. Viva elas!

Depois de Brasília, Pernambuco, Amazonas e Alagoas, São Paulo volta a permitir o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. A decisão é do juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, que aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres.

Em sua justificativa, o magistrado alega que "o casamento estabelece comunhão plena de vida (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
Ele reconhece ainda em sua decisão a amplitude do sentido de família: "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".
MixBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário