quinta-feira, 17 de maio de 2012



A Justiça do Espírito Santo concedeu o direito ao recebimento de pensão para umaviúva que tinha união estável com outramulher. A decisão é inédita no estado. A mulher teve união estável com uma escrivãda Polícia Civil, que morreu em 2003.

A beneficiada comprovou com fotos e testemunhas que mantinha a união. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima justificou seu voto à decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao assunto.

A mulher mostrou provas de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida e duas apólices de seguro de vida em nome de sua companheira. Ela também comprovou que se dedicava aos serviços domésticos enquanto a escrivã trabalhava, e portanto, dependia financeiramente dela.

Cena G

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