quarta-feira, 21 de março de 2012

O juiz César Dias de França Lins, da 1ª Vara Cível de Marabá, no sudeste do Pará, determinou ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, que adote os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em casamento, de duas mulheres que vivem em relação homoafetiva.

A decisão do magistrado, que é inédita na Comarca e possibilita o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado, foi em resposta ao procedimento administrativo interposto pelo Oficial do Cartório, através do qual buscou esclarecer dúvidas quanto ao pedido de conversão formulado pelo casal. O juiz determinou ao Oficial que, “diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos”.
Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal, em que destacam o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, “reconhecimento que há de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva”. Além disso, ressalta que a decisão foi fundamentada na proibição de preconceito, visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado.
O magistrado afirmou que “na Constituição Federal não existe vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo, sendo que, qualquer alegação de vedação constitucionalmente implícita é inaceitável”. O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável lavrada em 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, na qual afirmam a convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os órgãos públicos e instituições particulares.
Gay 1

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