sábado, 11 de dezembro de 2010

A portaria que reconhece o pagamento de pensão para uniões homossexuais foi publicado nesta sexta-feira (10) pelo "Diário Oficial da União". Os benefícios da Previdência Social para os dependentes estáveis já eram previstos e praticados desde 2000, após a Justiça ter concedido uma liminar em atendimento à uma ação civil pública.

A portaria do Ministério da Previdência tornou a regra permanente, seguindo também uma recomendação feita em junho último pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ocasião, o órgão considerou que a Constituição não impedia a união estável entre casais do mesmo sexo.
O companheiro gay terá direito aos benefícios previstos pela legislação previdenciária, como pensão por morte e auxílio-doença, desde que a estabilidade do relacionamento seja comprovada.

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