A autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, e passou a sobreviver com uma pequena renda que recebe como professora e só dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.
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